terça-feira, 26 de abril de 2011

ORIENTAÇÕES SOBRE O ASSÉDIO MORAL

 ASSÉDIO MORAL



Assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que resultam em humilhação.É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalhoe no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.


  • Primeira fase
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase. Interessante salientar a grande ocorrência desse tipo de fenômeno na seara trabalhista.
  • Segunda fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.
Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é freqüente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.
  • Terceira fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.
Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.
Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.
  • Quarta fase:
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.

ASSÉDIO SEXUAL

É  um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado,pois nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.

No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja.
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:

a) Ser uma condição clara para manter o emprego;

b) Influir nas promoções da carreira do assediado;

c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

Quem são as vítimas preferidas:

Além de pessoas que possam estar fragilizadas emocionalmente, por motivos financeiros, ou amorosos, ou mesmo uma desavença em família, por exemplo, há também aquelas que relutam e têm alguma espécie de dificuldade em aceitar as autoridades constituídas.Estas são as principais vítimas.

Conseqüências Provocadas pelo Assédio Moral:

A vítima de assédio pode sofrer sérios danos à autoconfiança, enfraquecer a saúde física e mental, além de diminuir a capacidade de trabalho, podendo até destruir carreiras profissionais.
Por estes motivos, quando há processos judiciais, chegam a custar milhões e causam sérios transtornos para as empresas.

Como prevenir o Assédio Moral :

No ambiente de trabalho, toda vez que um homem ou mulher avalia uma pessoa pelo seu sexo, estará esperando de retorno qualidades próprias de homem ou mulher e não profissionais.
Desconfie de recrutamentos com alta exigência de boa aparência, limite idade. Procure saber por quê.
Procure apresentar-se adequadamente vestida e maquiada. Coco Chanel dizia que se você se veste como mulher os outros verão a mulher e se você se veste como profissional os outros verão a profissional.
Saiba dizer não quando necessário.

Quais os tipos de empresa que facilitam o Assédio Moral:

Empresas desorganizadas, que tratam inadequadamente a definição de papéis e responsabilidades dos seus trabalhadores, que possuem clima organizacional instável, que não possuem responsabilidade social definida acabam contribuindo para comportamentos indesejáveis.

Cuidado com essas empresas!

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